TRF4 mantém condenação de homem por fraudar documentos para obter Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

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A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter condenação ao presidente da Colônia de Pescadores Z-38, associação que atua em diversos municípios catarinenses, por estelionato. Por maioria, o colegiado entendeu que o réu agiu de forma dolosa ao fraudar documentos para obter Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SPDA) a pessoas que não exerciam a profissão de pescador.

O presidente da Z-38 foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2018, sendo absolvido, por insuficiência de provas, em novembro de 2019, pela 2ª Vara Federal de Chapecó. O MPF recorreu ao tribunal e a 7ª Turma reformou a sentença, condenando o réu. Como a decisão não foi unânime, o presidente da associação pôde ajuizar embargos infringentes na 4ª Seção do tribunal, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.

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Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, “o dolo no agir restou demonstrado a partir do papel de destaque exercido pelo réu em pequena comunidade rural, onde, com o intuito de arregimentar associados para a entidade pesqueira, mantendo estreita relação com os moradores, auxiliou, deliberadamente, a obtenção do SPDA por qualquer indivíduo que se filiasse à entidade e obtivesse a carteira de pescador profissional”.

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O réu deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 2 anos, 2 meses e 20 dias  pagar 8 salários mínimos de prestação pecuniária e 116 dias/multa no valor de 1/10 salários mínimos vigentes na época do último fato (Janeiro de 2017).

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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