A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, no último dia 22, pela manutenção da condenação de moradora do município de Ponta Grossa (PR) por falsificação da certidão de nascimento da filha. Na ação ela colocou o avô paterno como pai, para que a menor pudesse receber a pensão por morte deste, que estava muito doente à época e veio a falecer em seguida.
A certidão foi feita com a ajuda do ex-companheiro, já falecido. Foram mais de sete anos recebendo o benefício, o que resultou num prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 93.286,26. O estelionato só foi descoberto após a avó paterna ingressar com uma ação de investigação de paternidade e comprovar a falsificação. Condenada pela 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, a ré recorreu ao TRF4.
O colegiado em decisão unânime manteve a condenação, entendendo comprovadas a autoria e a materialidade, mas afastou, por maioria, a continuidade delitiva, diminuindo a pena em 10 meses. “O estelionato praticado em detrimento do erário público constitui crime permanente em relação ao beneficiário e crime instantâneo em relação ao terceiro que realiza a fraude, descabendo, no caso, a aplicação de continuidade delitiva”, afirmou o relator do acórdão, desembargador João Pedro Gebran Neto.
A ré deverá cumprir 1 ano e 4 meses de serviços comunitários, pagar 17 dias-multa de 1/20 salários mínimos vigentes à época, mais 3 salários mínimos de prestação pecuniária.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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