Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o habeas corpus(HC 5024936-20.2021.4.04.0000) impetrado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pedia a revogação da prisão preventiva que ele cumpre no âmbito da “Operação Lava Jato”. A decisão, unanime, foi da 8ª Turma da Corte.
Cabral cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba desde novembro de 2016. Na época, as investigações da Lava Jato já estimavam que o ex-governador tivesse recebido mais de R$ 220 milhões em propina desviada da concessão de obras estaduais.
Em junho de 2017, ele foi condenado em primeiro grau a 14 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Ao manter a prisão de Cabral, o relator da Lava Jato no Tribunal, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que “inexistem elementos que permitam concluir de forma segura que a aplicação da lei penal restaria assegurada sem a segregação do paciente ou mesmo que ela é desnecessária a proteção à ordem pública, dada a gravidade das condutas que lhe foram atribuídas em um contexto criminoso amplo e complexo e com várias ramificações”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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