Em decisão monocrática, o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021.
O magistrado após analise do processo (5025636-93.2021.4.04.0000)destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.
A União ajuizou a ação de execução fiscal contra o hospital. A dívida soma mais de R$ 790 mil em tributos. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da União de alienação judicial da unidade hospitalar, que recorreu ao TRF4. O Tribunal, então, suspendeu a execução fiscal até o final deste ano.
“Tenho que o poder geral de cautela do Juiz e o princípio constitucional da preservação da empresa justificam, no atual contexto das crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia do coronavírus, a adoção de medidas que evitem o colapso de pessoas jurídicas, sobretudo aquelas cuja atividade fim esteja diretamente relacionada ao tratamento de enfermos da Covid-19. A propósito, o direito à vida e à saúde ostentam índole constitucional e devem, no caso concreto, ser compatibilizados com o interesse do credor”, destacou o magistrado 1ª Turma da Corte em sua decisão.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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