CNJ ajusta Resolução para garantir aplicação da Lei Maria da Penha com proteção integral à criança e adolescente

Data:

CNJ ajusta Resolução para garantir aplicação da Lei Maria da Penha com proteção integral à criança e adolescente | Juristas
Créditos: ChrisO20 / Shutterstock.com

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução CNJ nº 299/2016, com o objetivo de reforçar a competência das Varas Especializadas em Crimes contra Crianças e Adolescentes (Vecas) para o julgamento de casos de violência doméstica que envolvam meninas e adolescentes do sexo feminino, desde que tais varas existam na comarca de origem do processo.

A proposta foi apresentada pela conselheira Renata Gil, relatora do Ato Normativo nº 0006389-54.2025.2.00.0000. Segundo a relatora, a mudança visa adequar a normativa do CNJ ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1.186, em que se reconheceu que a condição de gênero feminino, por si só, justifica a aplicação da Lei Maria da Penha, mesmo quando a vítima for criança ou adolescente.

“Firmou-se, assim, que a Lei Maria da Penha prevalece, nos pontos de eventual conflito, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando configurada violência baseada em gênero”, registra o relatório.

No entanto, a conselheira ponderou que o STJ não considerou, expressamente, a existência de varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes nas comarcas, o que, na avaliação da relatora, exige uma interpretação sistemática e constitucional da matéria, especialmente à luz dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da infância.

A proposta também foi analisada no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), coordenado pela própria conselheira, e busca promover a harmonização entre os diversos microssistemas legais de proteção à infância e juventude, notadamente:

  • Lei nº 13.431/2017 – que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
  • Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) – que trata da prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a criança;
  • Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A alteração normativa, portanto, visa garantir maior coerência na aplicação das normas protetivas, respeitando a competência das varas especializadas e assegurando a efetividade dos direitos das vítimas infantojuvenis.

(Com informações do CNJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo