CNJ ajusta Resolução para garantir aplicação da Lei Maria da Penha com proteção integral à criança e adolescente

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CNJ ajusta Resolução para garantir aplicação da Lei Maria da Penha com proteção integral à criança e adolescente | Juristas
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução CNJ nº 299/2016, com o objetivo de reforçar a competência das Varas Especializadas em Crimes contra Crianças e Adolescentes (Vecas) para o julgamento de casos de violência doméstica que envolvam meninas e adolescentes do sexo feminino, desde que tais varas existam na comarca de origem do processo.

A proposta foi apresentada pela conselheira Renata Gil, relatora do Ato Normativo nº 0006389-54.2025.2.00.0000. Segundo a relatora, a mudança visa adequar a normativa do CNJ ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1.186, em que se reconheceu que a condição de gênero feminino, por si só, justifica a aplicação da Lei Maria da Penha, mesmo quando a vítima for criança ou adolescente.

“Firmou-se, assim, que a Lei Maria da Penha prevalece, nos pontos de eventual conflito, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando configurada violência baseada em gênero”, registra o relatório.

No entanto, a conselheira ponderou que o STJ não considerou, expressamente, a existência de varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes nas comarcas, o que, na avaliação da relatora, exige uma interpretação sistemática e constitucional da matéria, especialmente à luz dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da infância.

A proposta também foi analisada no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), coordenado pela própria conselheira, e busca promover a harmonização entre os diversos microssistemas legais de proteção à infância e juventude, notadamente:

  • Lei nº 13.431/2017 – que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
  • Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) – que trata da prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a criança;
  • Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A alteração normativa, portanto, visa garantir maior coerência na aplicação das normas protetivas, respeitando a competência das varas especializadas e assegurando a efetividade dos direitos das vítimas infantojuvenis.

(Com informações do CNJ)

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