Tribunal condena homem a 10 anos de prisão por provocar aborto sem consentimento

Data:

direitos humanos
Créditos: Cosmin4000 | iStock

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por provocar aborto sem o consentimento da gestante. A pena foi fixada no limite máximo previsto para o crime, conforme o artigo 125 do Código Penal.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi motivado pela recusa do acusado em assumir a paternidade após o término do relacionamento com a vítima. Segundo a acusação, ele teria atraído a mulher, que estava grávida, sob o pretexto de acompanhá-la a um exame pré-natal em outra cidade. Na ocasião, teria obrigado a gestante a ingerir e introduzir medicamentos abortivos.

Como a primeira tentativa não provocou o aborto, o acusado teria invadido a residência da vítima na noite seguinte e a forçado a ingerir novos comprimidos. A violência ocorreu na presença da mãe da gestante, conforme relatado pelo Ministério Público.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade do crime e a autoria atribuída ao réu. Na fixação da pena, o juízo considerou a gravidade das circunstâncias e as consequências físicas e neurológicas sofridas pela vítima, que desenvolveu síndrome do pânico.

Diante desses fatores, a Justiça estabeleceu a pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sanção não foi substituída por penas restritivas de direitos.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado deverá restituir cliente após reter valores de processo

O TJSP manteve a condenação de um advogado e de um escritório a restituírem cerca de R$ 3 milhões a uma cliente. O contrato que justificaria honorários de 50% não teve sua autenticidade comprovada.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo