A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, por danos morais, de duas pessoas por agressão física e violação à reputação de terceiro.
Segundo os autos, três condôminos discutiram por conta do uso de vagas de garagem. Após o desentendimento, um deles foi até a casa do autor da ação e passou a agredi-lo – mesmo sabendo que este se recuperava de uma cirurgia no joelho. “o requerido, motivado por desentendimento acerca do uso das vagas de garagem do condomínio, dirigiu-se à residência do autor e o agrediu fisicamente, não obstante o autor estivesse fazendo uso de muletas e em recuperação por procedimento cirúrgico no joelho. Ainda que não tenham as testemunhas presenciado o exato momento em que se deu a agressão física, puderam relatar a situação em que o autor foi socorrido logo após a briga, no chão, com mobiliários quebrados e coisas caídas no interior de sua residência”, escreveu o relator do recurso, desembargador Piva Rodrigues.
Além disso, a outra moradora envolvida passou a acusar a vítima de pedofilia para os demais moradores do prédio. Sobre essas acusações, o magistrado afirmou que “demonstrada a intenção da requerida em macular a imagem e reputação do autor perante os vizinhos do condomínio, tem-se bem caracterizado dano moral indenizável”.
A turma julgadora composta com os desembargadores Galdino Toledo Júnior e José Aparício Coelho Prado Neto, foi unânime. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil, R$ 5 mil para cada uma das violações.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.