Mulher que teve imagem íntima exposta será indenizada por danos morais

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Naufrágio
Créditos: Kesu01 / iStock

A Clínica LB Estética e um professor universitário vão indenizar uma mulher por terem divulgado e utilizado fotos de partes íntimas dela sem autorização. Além de pagarem indenização de R$ 10 mil, por danos morais, eles também foram proibidos de usar a imagem, sob pena de multa no valor R$ 5 mil, a cada descumprimento.

A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, modificou a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indenização.

A mulher disse que, durante o período em que trabalhou na clínica de estética, sua chefe pediu que ela se submetesse ao procedimento de , para correção de flacidez mamária. Ela foi informada de qeletroterapiaue seriam tiradas fotos da região, mas apenas para verificar o resultados.

No entanto, segundo seu depoimento, tempos depois, quando participava de uma aula de um curso de pós-graduação, foi surpreendida ao perceber que o professor estava utilizando a imagem de sua parte íntima em slides, sem qualquer autorização. Ela completa que o fato a desestabilizou emocionalmente a tal ponto que precisou sair da sala.

A estudante disse ainda que o professor também estava usando a imagem para ilustrar um artigo de seu livro sobre eletroterapia. Diante disso, ela buscou a condenação, tanto da clínica, por ter repassado as imagens, quanto do professor, pelo constrangimento ao qual foi submetida. Além da reparação, a mulher pediu também que os dois fossem proibidos de utilizar as fotos, sob pena de multa.

O relator, desembargador Roberto Vasconcelos, destaca que os acusados não apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcionária autorizou a utilização das imagens para outros fins.

“Logo, a exibição pública não consentida de foto dos seios de uma mulher, que foi tomada em ambiente profissional reservado, e destinada à verificação de resultado de tratamento estético a que se submeteu, constitui ato ilícito e materializa violação às garantias de resguardo da imagem e da intimidade da pessoa retratada”, concluiu o relator.

Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, a clínica e o professor. A decisão determina que eles parem de utilizar as imagens, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocasião. Pelo fato de a integridade da mulher ter sido violada com a exposição da fotografia, o relator determinou também que ela seja indenizada em R$ 10 mil reais.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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