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Estudante ferido em brinquedo na escola será indenizado

Créditos: moritz320 / Pixabay

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina condenou município do sul do estado catarinense ao pagamento de indenização fixada em R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), a título de danos morais, materiais e estéticos, para criança que sofreu acidente em brinquedo "gira-gira" quando brincava no pátio de seu colégio. O brinquedo, de acordo com o laudo pericial, encontrava-se instalado de forma errônea.

O garoto, na altura com 9 (nove) anos de idade, teve sua calça presa numa barra de ferro do brinquedo, o que provocou a sua queda, causando uma fratura exposta na perna esquerda - com registro de cicatrizes no membro inferior. Atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo encaminhado, de imediato, ao hospital.

Créditos: Reprodução / Justiça Legal

De acordo com os autos, o demandante foi submetido a 2 (dois) procedimentos cirúrgicos para que fossem fixados parafusos de sustentação, bem como foi afastado de suas atividades habituais por mais de 4 (quatro) meses para que pudesse se recuperar.

O município, em sua contestação, afirmou que não haveria prova de que o dano sofrido pelo aluno foi causado por omissão de responsabilidade da municipalidade. Sustentou que deveria ser reconhecida a culpa concorrente da criança. Por derradeiro, argumentou também que os danos materiais e morais não ficaram comprovados. O relator, desembargador Jorge Luiz de Borba, verificou as circunstâncias que, sem sombra de dúvidas, apontam que o acidente ocorreu no ambiente escolar e que a estrutura do brinquedo estava instalada de forma indevida e insegura.

"No caso, muito embora o Município, na tentativa de se eximir da sua responsabilidade, tenha dito que o menor estava brincando em alta velocidade, a falha na prestação do serviço consiste na instalação do equipamento, um vez que a base de sustentação do brinquedo não estava completamente enterrada, em desacordo com as normas de segurança e com as especificações do produto. Assim agindo, assumiu o risco de alguém se lesionar durante a recreação", afirmou o relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

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