TRT-5 confirma justa causa de trabalhadora que publicou vídeo com queixas contra a empresa

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TRT-5 confirma justa causa de trabalhadora que publicou vídeo com queixas contra a empresa | Juristas
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de cozinha dispensada após publicar, no TikTok, um vídeo criticando o comportamento de seus gerentes no ambiente de trabalho.

No conteúdo divulgado, a empregada relatou desconforto ao presenciar colegas sendo tratados de forma ríspida. “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar e ver muita gente sendo maltratada”, afirmou. Para ela, a penalidade foi desproporcional, já que o vídeo era curto, não mencionava a empresa e tampouco identificava colegas.

Após a publicação, a trabalhadora recebeu uma carta comunicando a dispensa por falta grave. No documento, a empresa alegou que ela havia gravado vários vídeos durante o expediente, utilizando uniforme, e feito críticas consideradas injustificadas à gerência. A autora sustentou que se tratava apenas de um “desabafo pessoal” e chegou a retirar o conteúdo das redes após o comunicado.

Mau procedimento

O juiz Mário Durando, da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA), entendeu que a conduta violou os deveres de lealdade e urbanidade, concluindo que a sanção foi proporcional. Para ele, a trabalhadora agiu de modo incompatível com a confiança e a disciplina exigidas no ambiente profissional, caracterizando mau procedimento. A autora recorreu.

Em segunda instância, a desembargadora Cristina Azevedo relatou o caso e ressaltou que a empresa realizou apuração interna sem identificar qualquer relato de maus-tratos por parte dos gerentes.

A magistrada observou que o vídeo foi gravado no ambiente de trabalho, com a empregada em uniforme, e divulgado em rede social aberta, o que gerou prejuízo à imagem da empresa. Destacou ainda que a trabalhadora já havia produzido outros vídeos durante o expediente, sobre temas diversos, reforçando a caracterização de mau procedimento.

Com os votos dos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans, a 4ª Turma manteve a justa causa. As informações são da assessoria de imprensa do TRT-5.

(Com informações do ConJur)

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