TRT-6 confirma justa causa de empregado flagrado com maconha em alojamento de trabalho

Data:

Uso de maconha por sócio durante reuniões resulta em rescisão indireta de contrato de supervisora
Créditos: charnsitr / Shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um técnico de segurança do trabalho que armazenava maconha para uso pessoal no alojamento fornecido pela empresa contratante.

O empregado atuava em uma obra na ilha de Fernando de Noronha, prestando serviços à Polícia Federal, e era responsável pela fiscalização das normas de segurança do trabalho. Para o colegiado, a conduta adotada comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, especialmente em razão das funções exercidas e do local onde o fato ocorreu.

Confiança e segurança no ambiente laboral

Relator do processo, o desembargador Fábio Farias destacou que o porte de pequena quantidade de entorpecente, embora não configure crime, não afasta as consequências no âmbito trabalhista. Segundo o magistrado, o uso de substâncias psicoativas — lícitas ou ilícitas — pode alterar a percepção e os reflexos do trabalhador, colocando em risco a execução das atividades, sobretudo quando envolvem responsabilidades relacionadas à segurança.

No caso concreto, o julgador ressaltou que a presença de drogas no ambiente de trabalho é vedada e que a situação se torna ainda mais grave diante do cargo ocupado pelo empregado, cuja função era zelar pela integridade física dos trabalhadores da obra.

Área de segurança nacional

Outro fator considerado decisivo foi o fato de o alojamento estar situado dentro das instalações da Polícia Federal, classificadas como área de segurança nacional. Para a Turma, o porte da substância violou normas internas do órgão e reforçou a quebra da fidúcia indispensável à relação de emprego.

Diante desses elementos, o TRT-6 concluiu pela legitimidade da dispensa por justa causa, mantendo integralmente a decisão de primeira instância.

Processo: 0000363-60.2025.5.06.0020.

Leia a decisão.

(Com informações do TRT6)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo