A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reverteu a condenação por “pejotização” imposta à Unimed Natal, afastando desse modo o reconhecimento de vínculo empregatício de prestador de serviços.
O profissional reclamante ingressou com reclamação trabalhista com a pretensão de comprovar vínculo empregatício e receber as verbas dele decorrente. Além disso, requereu indenização por danos morais por suposto assédio moral.
Em primeira instância, foi considerada a existência de “pejotização” no caso, hipótese em que há utilização de pessoa jurídica constituída pelo trabalhador no intuito de fraudar a legislação trabalhista, mascarando um vínculo que é de emprego como se fosse comercial. Apesar de reconhecer o vínculo empregatício, já haviam sido julgados improcedentes os pedidos de danos morais e de rescisão indireta.
Ambas as partes interpuseram recurso ordinário junto ao TRT 21, que ao apreciar a demanda, julgou improcedente o processo, afastando, assim, a existência de vínculo empregatício.
De acordo com o entendimento da 1ª Turma, o contrato de prestação de serviços e consultoria em marketing celebrado entre a pessoa jurídica do reclamante e a reclamada era válido, inexistindo assim, os requisitos ensejadores do vínculo de emprego, “não havendo indício de subordinação clássica, objetiva e estrutural”.
Com informações do Conselho Superior da Justiça do trabalho – CSJT