TRT deve decidir processo baseando-se no motivo alegado

Data:

TRT deve decidir processo baseando-se no motivo alegado
Créditos: Simpson33 | iStock

A 3ª Turma do TST determinou o retorno de um processo ao TRT2 pelo fato de a segunda instância ter decidido a ação baseando-se em motivos diversos daquelas apontados pelo autor.

Um ex-bancário de Poá (SP) ingressou com uma ação de indenização por dano moral, alegando dispensa discriminatória em razão de sua idade e da ausência de graduação. Entretanto, as primeiras instâncias se manifestaram sobre o dano moral baseando-se na cobrança excessiva de metas por parte do banco.

Nos embargos de declaração, o tribunal afirmou que o ex-bancário estava apenas inconformado com a decisão e tentava adiar o julgamento do processo.

O autor entrou com recurso no TST solicitando a nulidade do julgamento por motivo de omissão. Na análise do recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado entendeu que os pontos não analisados pelo TRT são imprescindíveis para uma prestação jurisdicional correta e para concluir pela ocorrência do dano moral.

Destacou que houve omissão no julgado, já que o tribunal não analisou questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento. Lembrou, por fim, que “as decisões de segunda instância devem ser amplas em suas análises, uma vez que o TST não pode reexaminar fatos e provas e deve se ater apenas ao acórdão objeto do recurso”. (Com informações do portal Conjur.)

Processo RR-3017-30.2012.5.02.0006

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.