Câmara aprova tornozeleira eletrônica imediata para agressor em casos de risco à mulher

Data:

prisão domiciliar
Créditos: Enigmangel | iStock

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres quando houver risco à vítima em casos de violência doméstica e familiar. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta, apresentada pelos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi aprovada nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Pelo texto aprovado, o juiz poderá determinar o uso imediato da tornozeleira eletrônica sempre que identificar risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A medida também poderá ser adotada por delegado de polícia em municípios que não são sede de comarca — ou seja, que não possuem juiz no local. Nesses casos, a decisão deverá ser comunicada ao Ministério Público e ao Judiciário em até 24 horas, para que o juiz avalie se mantém ou não a medida protetiva.

Atualmente, nessas localidades, o delegado só pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar como forma de proteção à vítima.

Medida protetiva com monitoramento

O projeto inclui o uso de tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, podendo ser aplicado em conjunto com outras medidas judiciais.

Quando o agressor estiver monitorado, a vítima também receberá um dispositivo de segurança capaz de emitir alerta caso ele se aproxime além do limite estabelecido pela Justiça.

A imposição do equipamento terá prioridade em situações em que o agressor já tenha descumprido medidas protetivas anteriores ou quando houver risco iminente à integridade da vítima.

Caso o juiz decida posteriormente suspender o monitoramento eletrônico, a decisão deverá ser justificada de forma expressa.

Mais recursos para monitoramento

Para ampliar o acesso aos dispositivos, o projeto aumenta de 5% para 6% a parcela dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de combate à violência contra a mulher. Esses recursos poderão ser utilizados, entre outras ações, na compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e equipamentos de alerta para vítimas.

A proposta também altera a Lei 14.899/2024 para tornar permanente o programa de monitoramento eletrônico de agressores e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

A expansão do programa prevê que a vítima receba um dispositivo portátil que emita alerta automático tanto para ela quanto para a unidade policial mais próxima caso o agressor ultrapasse o perímetro de restrição definido judicialmente.

Pena maior por descumprimento

O projeto também aumenta a pena para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico. A punição, atualmente prevista entre dois e cinco anos de reclusão, poderá ser agravada de um terço até a metade caso o agressor viole áreas de exclusão monitoradas ou tente remover ou alterar o equipamento sem autorização judicial.

Defesa da proposta

Durante a votação, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que a medida pode ajudar a salvar vidas. Segundo ela, experiências adotadas no estado do Rio de Janeiro mostram resultados positivos. De acordo com a parlamentar, após a vinculação das medidas protetivas ao uso de tornozeleira eletrônica para agressores, os casos de feminicídio entre mulheres protegidas pela medida chegaram a zero.

Autora do projeto, a deputada Fernanda Melchionna destacou que a iniciativa já demonstrou eficácia em outras experiências. Segundo ela, no Rio Grande do Sul, todas as 869 mulheres atendidas por esse tipo de monitoramento permaneceram vivas.

A proposta agora será analisada pelo Senado Federal.

(Com informações  da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Corregedoria do CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Banco Master

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro, no valor total de R$ 4,7 bilhões. Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde 2023 e deverão ser devolvidos, com rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão atende a pedido da AGU e considera que a manutenção dos valores como “precatórios bloqueados” não possui amparo legal.

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo