TRT-RN nega transferência de enfermeiro da Ebserh para cuidar de irmão em tratamento psiquiátrico no Piauí

Créditos: geckophotos / iStock

Foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) o pedido de transferência de enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para a cidade de Teresina (PI), com o objetivo de cuidar de um irmão em tratamento psiquiátrico.

O enfermeiro, presta serviço no Hospital Onofre Lopes, em Natal (RN), desde abril de 2014, quando foi aprovado em concurso realizado pela Ebserh (estatal que administra os hospitais universitários do país). Segundo ele, após a morte dos pais em Teresina, seu irmão ficou dependente apenas dele para cuidar de sua saúde.

Ele conta ainda no processo (0000022-86.2021.5.21.0010) que sua companheira, que mora em Teresina, também precisa de seu apoio, por problemas que vem enfrentando relacionados a saúde de seu sogro e do filho. Por fim, por causa dessa situação, o trabalhador teria começado a desenvolver um quadro depressivo.

Segundo relator do processo, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, o tipo de transferência reivindicado não está previsto nas normas internas da empresa. Além disso, a Ebserh realiza periodicamente concurso para lotação em unidades específicas. Para o desembargador, a melhor maneira para evitar violação aos direitos de outros candidatos é o regimento interno de remoção, “que visa atender e relocar os interesses na movimentação interna, sem desfalcar a unidade de origem”.

O magistrado frisou que quando o enfermeiro se submeteu às regras do concurso público, “estava ciente de que prestaria serviços em cidade diversa da que residia os seus familiares”. E ao casar “ele já era empregado da Ebserh, com lotação apenas precária em Teresina (por força de decisão judicial)”.

Para o relator, se a família do empregado mora em Teresina, “pode efetivamente prestar assistência efetiva ao seu irmão, o qual, realce-se, não guarda dependência legal em relação a ele”. Ronaldo Medeiros ressaltou ainda que, “Se o irmão do reclamante guarda, em relação a ele, uma dependência emocional, ele é quem deveria vir residir em Natal, sendo plenamente possível o acompanhamento de sua doença nesta capital”.

Seguindo o voto do relator, por unanimidade o pedido foi negado pelo colegiado.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).


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