Servidor será indenizado por espera de cinco anos para ter aposentadoria efetivada

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou a Fazenda Pública a indenizar servidor que esperou cinco anos para que seu pedido de aposentadoria fosse efetivado. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, o autor fez o requerimento de aposentadoria em setembro de 2015. Porém, devido à demora na emissão da Certidão de Liquidação de Tempo, documento indispensável para apurar o tempo de serviço do requerente, sua aposentadoria foi publicada quase cinco anos depois, em maio de 2020, período em que o servidor foi obrigado a continuar trabalhando normalmente.

Para o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, a reparação pretendida tem por objetivo a compensação dos danos de ordem moral, uma vez que a situação causou sentimentos de frustração, ansiedade e angústia ao autor, que não sabia quanto seu pedido de aposentadoria seria finalizado. “É nesse sentido, acrescente-se, que o próprio requerente destaca, por mais de uma ocasião, que a conduta da Administração o obrigou a continuar a trabalhar ‘no exercício de atividades prejudiciais à saúde”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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