O pedido da defesa de Lula para participar do debate presidencial que ocorreu na Rede TV foi negado pelo TSE. O ministro disse que a discussão deveria acontecer na Justiça Comum, responsável pelo mandado de prisão, e a Justiça Eleitoral não tem competência para interferir no ambiente carcerário.
Ele destacou que “ainda que se aleguem desdobramentos em matéria eleitoral, especificamente no campo do debate em meio de comunicação social, anota-se haver premissa insuperável a obstar o exame vertical das teses suscitadas, qual seja, a incompetência deste Tribunal (e, de resto, da Justiça Eleitoral) para deliberar, mesmo em perpasse a latere, sobre o direito de ir e vir do requerente”.
No pedido, os advogados argumentaram que, “figurando como candidato ao cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores, o ex-presidente Lula goza de todos os direitos inerentes aos candidatos ao cargo de Presidente da República, não podendo ser prejudicado no exercício de tais direitos, em razão da execução antecipada da pena, situação excepcional, e que tolhe sua liberdade de ir e vir”. (Com informações do Jota.Info)
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