
A juntada da procuração 54 minutos após o protocolo de um recurso no Processo Judicial Eletrônico (PJe) não foi considerada suficiente para invalidar o ato processual por vício de representação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de recurso ordinário apresentado por uma empresa às 15h09, cuja procuração foi anexada aos autos às 16h03 do mesmo dia.
A controvérsia surgiu porque o trabalhador sustentou que o recurso não deveria ser conhecido, com fundamento na Súmula 383, I, do TST. Segundo a argumentação, o instrumento de mandato deveria estar regularmente constituído no momento exato da interposição do recurso, sob pena de comprometer a segurança jurídica do processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), entretanto, afastou a alegação de nulidade. Para o Regional, a procuração foi juntada no mesmo dia da interposição do recurso, com diferença de poucos minutos, sem que tivesse sido demonstrado qualquer prejuízo processual.
Ao analisar o caso, a Turma do TST, sob relatoria da ministra Liana Chaib, manteve o entendimento e negou provimento ao recurso. O colegiado considerou a necessidade de prestigiar a primazia da decisão de mérito, prevista no artigo 4º do Código de Processo Civil, evitando que um formalismo excessivo impeça a apreciação do recurso quando a finalidade do ato processual tenha sido alcançada.
Na fundamentação, também foi considerada, por analogia, a orientação da OJ 245 da SBDI-1, que trata da tolerância a atrasos mínimos em audiências. O entendimento adotado reforça que pequenas irregularidades formais, quando corrigidas em curto intervalo e sem prejuízo às partes ou à regularidade do processo, não necessariamente devem resultar na invalidação do ato.
A decisão, portanto, afasta a interpretação excessivamente formalista das regras de representação processual e reconhece a possibilidade de convalidação da irregularidade quando a procuração é juntada no mesmo dia da interposição do recurso e não há prejuízo processual.
Assista aqui o vídeo.
(Com informações de @temas.trabalhistas.em.foco – Instagram)
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