“Eu não julgo por achismo”: relator rebate crítica de advogado durante sessão do TJ-AM

Data:

STJ - Súmula 258
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) manteve decisão favorável ao município em controvérsia envolvendo a utilização de um boxe em feira pública. Durante o julgamento, houve um confronto entre a sustentação oral da defesa e o relator do caso, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, após o advogado da feirante questionar a fundamentação apresentada no voto.

Na sustentação oral, a defesa classificou a decisão como genérica e sugeriu que o relator não teria tido acesso integral aos elementos constantes dos autos. Em resposta, o magistrado afirmou: “Eu não julgo por achismo”, ressaltando que os fundamentos utilizados em seu voto estavam devidamente registrados no processo.

A discussão envolve a autorização concedida para exploração do boxe em feira pública. Segundo o relator, a permissão de uso possui caráter pessoal e não permite que o espaço seja transferido ou disponibilizado a terceiros sem a prévia autorização do município.

A defesa, por sua vez, apresentou interpretação diferente dos fatos. Segundo o advogado, o homem identificado no local como terceiro apenas auxiliava a feirante no exercício de suas atividades, não havendo comprovação de que o espaço tivesse sido alugado ou cedido a outra pessoa. Também foi destacado que a comerciante é viúva e depende da atividade desenvolvida no boxe para o sustento de sua família.

O colegiado, contudo, rejeitou o agravo interno apresentado pela defesa, recurso utilizado para contestar decisão individual proferida pelo relator. Com o julgamento, permanece válida a decisão favorável ao município nesta fase processual.

Durante a sessão, entretanto, foi ressaltado que o mérito da apelação ainda não foi definitivamente solucionado. Dessa forma, a decisão proferida no agravo interno não representa o encerramento da controvérsia principal, que ainda deverá ser analisada de forma definitiva no processo.

Assista aqui o video.

(Com informações da Law Letter – Instagram)

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