TST afirma que armazenamento de inflamáveis gera adicional de periculosidade

Data:

periculosidade
Créditos: Industry View | iStock

A 2ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar adicional de periculosidade a um industriário que trabalha em área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis, independentemente da quantidade.

A relatora explicou que “esta Corte Superior entende que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco em que se dá o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade, visto que o limite mínimo de 200 litros estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do MTE refere-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis”.

O TRT-4 havia isentado a empresa do pagamento por considerar que o armazenamento não ultrapassava o mencionada limite e que as atividades do industriário não se enquadravam como perigosas. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-551-76.2013.5.04.0231

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.