TST anula julgamento após ignorar pedido de advogada impossibilitada de participar da sessão

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julgamento virtual no stj
Créditos: the-lightwriter | iStock

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento após constatar que não foi analisado, a tempo, o pedido de retirada do processo da pauta virtual formulado por uma advogada. Para o colegiado, a situação comprometeu o exercício do direito de defesa.

A advogada representa uma trabalhadora em ação contra o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe, em Belém (PA). Após decisões desfavoráveis nas instâncias anteriores, o caso chegou ao TST por meio de recursos internos.

Dois dias antes do julgamento de embargos de divergência, realizado em sessão virtual, a profissional solicitou a retirada do processo da pauta e sua inclusão futura em sessão presencial. Ela informou estar impossibilitada de atuar no caso naquele momento devido a complicações decorrentes de uma cesariana. Única representante habilitada no processo, não havia possibilidade de substituição.

Apesar do pedido, o julgamento ocorreu normalmente, resultando em decisão desfavorável à parte que ela representava. Diante disso, a advogada requereu a nulidade do julgamento, alegando prejuízo ao exercício da defesa.

Relator do caso, o ministro Evandro Valadão reconheceu que, embora não haja previsão de sustentação oral em determinados recursos internos, a ausência de análise do pedido de retirada de pauta configurou cerceamento de defesa. Segundo ele, a presença do advogado em sessão vai além da sustentação oral, podendo ser essencial para esclarecer pontos relevantes que influenciem o convencimento dos julgadores.

O ministro também destacou a necessidade de observância do Conselho Nacional de Justiça e de seus protocolos, especialmente o de julgamento com perspectiva de gênero, ressaltando a condição da advogada como única representante no processo e em recuperação de parto com intercorrências.

Durante o julgamento, integrantes da Corte enfatizaram a importância de garantir as prerrogativas da advocacia e de promover condições adequadas ao exercício profissional, sobretudo em situações que envolvam vulnerabilidades específicas.

Com a decisão, o colegiado determinou a anulação do julgamento e o retorno do processo ao estágio anterior, assegurando à advogada o direito de participar de nova sessão, inclusive com possibilidade de manifestação.

Processo: ED-Ag-E-Ag-AIRR-84-65.2021.5.08.0018

(Com informações do TST por Ricardo Reis)

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