
O conselheiro Gustavo Sabóia apresentou proposta de emenda ao regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público para tornar obrigatória a representação por advogado na fase recursal dos processos que tramitam no órgão.
A iniciativa propõe alterações no Título VI do regimento, que trata dos recursos, estabelecendo que a exigência se aplique tanto aos recursos internos quanto aos embargos de declaração. Segundo o autor, a medida busca aprimorar a qualidade técnica das manifestações apresentadas ao colegiado, além de contribuir para maior eficiência e racionalização das atividades do Conselho.
De acordo com a justificativa, a presença de defesa técnica na fase recursal tende a qualificar os debates e favorecer julgamentos mais especializados, considerando a complexidade jurídica das matérias analisadas pelo plenário.
A proposta, no entanto, preserva o direito de petição dos cidadãos. O envio inicial de reclamações, notícias de fato e demais manifestações continuará podendo ser feito diretamente pelos interessados, sem a necessidade de advogado. A exigência se restringe apenas à etapa recursal.
Conforme as regras regimentais, a proposta será distribuída a um conselheiro relator, que ficará responsável pela análise e condução do tema no âmbito do CNMP.
(Com informações do Juri News e CNMP)
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