
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prática de roubo contra motorista de aplicativo em exercício da profissão pode justificar o aumento da pena-base. Para o colegiado, a exploração consciente da condição de trabalhador da vítima revela maior grau de reprovabilidade da conduta.
O caso analisado envolveu um motorista que aguardava corridas com o veículo parado em via pública, durante a noite, quando foi abordado por um homem armado. Mesmo após ser informado de que a vítima trabalhava como motorista de aplicativo, o criminoso ordenou que ela deixasse o carro e fugiu com o veículo.
Em primeira instância, o réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material. O juízo considerou que a culpabilidade era superior ao padrão do tipo penal, destacando o contexto em que o crime foi praticado.
A decisão foi mantida pelo tribunal de segunda instância. No recurso ao STJ, a defesa alegou que a fundamentação utilizada para aumentar a pena era genérica e baseada em elementos inerentes ao crime de roubo, como o período noturno e a vulnerabilidade da situação.
Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a jurisprudência da Corte admite a valoração negativa da culpabilidade quando há circunstâncias concretas que tornam a conduta mais grave do que o padrão. Segundo ele, o diferencial no caso foi o fato de o réu ter se aproveitado, de forma consciente, da condição da vítima, que buscava seu sustento no exercício da atividade profissional.
O magistrado destacou que esse elemento ultrapassa as características comuns do crime de roubo, justificando o agravamento da pena. Assim, a Turma negou provimento ao recurso especial e manteve a condenação.
Confira aqui a decisão.
(Com informações do Juri News)
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