
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), de Porto Alegre (RS), a pagar indenização de R$ 5,5 mil a um técnico científico/administrador que teve sua declaração retida na malha fina da Receita Federal em razão de informações incorretas prestadas pela empregadora.
Segundo o processo, em dezembro de 2009 o trabalhador foi notificado pela Receita e, ao apresentar defesa administrativa, constatou que a fundação havia declarado rendimentos superiores aos efetivamente recebidos. O equívoco resultou em cobrança indevida de imposto e em demora na correção dos dados, além da não restituição dos valores retidos a maior.
A ação foi inicialmente julgada procedente pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, entendendo que a situação configurava apenas um “mero dissabor”. A Sexta Turma do TST manteve a decisão. O caso, então, foi submetido à SDI-1.
Erro gerou constrangimento, diz ministro
Prevaleceu o voto do ministro José Roberto Pimenta, para quem a conduta da fundação configurou dano moral. O magistrado destacou que a falha na prestação das informações fiscais obrigou o trabalhador a se justificar perante a Receita Federal por uma irregularidade que não cometeu, gerando estresse e constrangimento.
De acordo com o ministro, o erro na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) representa descumprimento da obrigação legal do empregador de prestar dados corretos à Receita. Para ele, o caso demonstrou negligência da fundação.
Decisão por maioria
A corrente divergente, aberta pelo relator, ministro Breno Medeiros, entendeu que não havia comprovação de danos efetivos além da inclusão na malha fina, situação considerada comum em declarações de imposto de renda. O voto foi acompanhado por três ministros, mas acabou vencido.
Processo nº E-ARR-1221-42.2011.5.04.0019
(Com informações do TST)
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