TST condena instituição de ensino por uso não autorizado de imagem de professor em publicidade

Data:

assédio sexual
Créditos: Alexas_Fotos / Pixabay

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Centro de Ensino Unificado de Teresina Ltda. (Ceut) ao pagamento de R$ 30 mil por danos materiais e R$ 40 mil por danos morais a um professor que também atuava como apresentador de televisão. A instituição utilizou, sem autorização, a imagem do profissional em peças publicitárias destinadas à divulgação de matrículas.

O professor lecionou nos cursos de Direito e Comunicação do Ceut entre 2016 e 2021. Paralelamente à atividade acadêmica, atuava como apresentador de um telejornal local da TV Clube, afiliada da Rede Globo, e chegou a apresentar duas edições do Jornal Nacional.

A instituição utilizou imagens relacionadas à atuação do professor na televisão em outdoors e publicações nas redes sociais. Segundo o profissional, sua atividade jornalística não possuía relação com o trabalho desenvolvido na faculdade e o uso de sua imagem para fins comerciais ocorreu sem autorização.

Na ação trabalhista, ele também solicitou indenização por danos materiais correspondente ao valor que poderia ter recebido pela utilização de sua imagem em campanha publicitária. O montante inicialmente estimado foi de R$ 100 mil, com base em valores praticados no mercado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) reconheceu a irregularidade e manteve a condenação da instituição. Para o TRT, a existência do vínculo empregatício não autoriza o empregador a utilizar livremente a imagem do trabalhador para fins comerciais, especialmente sem previsão contratual ou autorização expressa.

O tribunal regional havia elevado a indenização por danos materiais para R$ 100 mil e a reparação por danos morais para R$ 80 mil. A instituição recorreu ao TST.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou mais adequados os valores estabelecidos na sentença de primeira instância. Segundo o relator, embora a projeção nacional do jornalista tenha sido considerada pelo TRT, não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem que a campanha publicitária tivesse alcançado alcance semelhante ou proporcionado à instituição vantagem econômica capaz de justificar valores mais elevados.

Em relação aos danos morais, o relator reconheceu que houve uso ilícito da imagem sem autorização, mas observou que não foram demonstrados constrangimento público, abalo psicológico relevante ou consequências pessoais graves. A divulgação ocorreu em âmbito local e durante período determinado.

Com isso, a Oitava Turma restabeleceu os valores de R$ 30 mil por danos materiais e R$ 40 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-290-94.2022.5.22.0005

(Com informações do TST por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ONU alerta que inteligência artificial pode ampliar violência contra mulheres

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres alertou que tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, podem ampliar os efeitos dos estereótipos de gênero. O órgão defende medidas concretas para combater preconceitos, prevenir a violência e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo