
O Projeto de Lei 2715/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe garantir a empregados dos setores público e privado o direito à dispensa remunerada do trabalho pelo dobro dos dias em que atuarem efetivamente como jurados no Tribunal do Júri.
A proposta altera o Código de Processo Penal para assegurar o afastamento das atividades profissionais sem prejuízo da remuneração. Para comprovar o exercício da função, o trabalhador deverá apresentar declaração expedida pelo juiz responsável pelo Tribunal do Júri.
A medida contempla tanto empregados submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto servidores públicos.
O projeto é de autoria do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) e outros 11 parlamentares. Segundo os autores, a iniciativa busca promover isonomia entre os cidadãos convocados para diferentes serviços públicos obrigatórios, equiparando o tratamento concedido aos jurados àquele destinado às pessoas convocadas para atuar na Justiça Eleitoral.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta também pretende valorizar a participação direta dos cidadãos na administração da Justiça, garantindo que o exercício da função de jurado não resulte em prejuízos profissionais ou financeiros.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovada nas comissões, a matéria seguirá os procedimentos legislativos necessários. Para entrar em vigor como lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e posteriormente sancionado.
(Com informações do Direito News por Nara Ferreira)
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