Para o TST, o protesto não é uma causa trabalhista.

A SDC, do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, que greve contra privatização é abusiva e pode gerar desconto nos salários dos trabalhadores que pararem para protestar.
O voto vencedor foi o do ministro Ives Gandra Martins Filho, que abriu divergência defendendo que as greves não podem ter objetivos políticos, que não se relacionam com as relações de trabalho. O protesto contra a privatização de estatais não é uma causa trabalhista.
O relator, ministro Maurício Godinho, entendeu que tais greves são pela manutenção dos empregos e, não políticas. Para ele, “existem normas da OIT que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”. Ele ficou vencido.
A discussão se originou da greve que atingiu a Eletrobras em junho de 2018. Na época, foi anunciado avanço das negociações para a privatização da estatal. A legalidade da greve, de acordo com a empresa, poderia gerar a paralisação de 24 mil funcionários.
Isso resultaria em problemas no abastecimento de energia no país inteiro, já que a empresa possui 47 hidrelétricas, 114 termelétricas, 69 usinas eólicas e duas usinas nucleares, 70 mil km de linhas de transmissão e 10% do mercado de distribuição.
Os grevistas pretendiam barrar a tramitação de projetos que tratem da privatização da Eletrobras (Projeto de Lei 9.463/18, Decreto 9.188/2017 e PL 1917/2015). (Com informações do Consultor Jurídico.)
1000418-66.2018.5.0000