
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação do passaporte de um empresário e influenciador digital do Rio de Janeiro, que atua como piloto em competições automobilísticas. O documento havia sido retido por ordem da Justiça do Trabalho em razão de uma dívida trabalhista. A decisão considerou que o passaporte é essencial para o exercício de sua atividade profissional e que grande parte do débito já foi quitada.
Retenção no aeroporto antes de viagem aos EUA
O influenciador foi impedido de embarcar para Dallas, nos Estados Unidos, em 18 de fevereiro de 2025, após ter o passaporte retido por autoridades policiais no aeroporto, em cumprimento à ordem expedida pela Vara do Trabalho de Pinhais (PR). No dia seguinte, ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, alegando violação ao direito de locomoção.
Na ação, o empresário destacou que possui visibilidade no setor automobilístico, atuando como piloto profissional, test driver e criador de conteúdo internacional. Sustentou ainda que a retenção do passaporte foi medida desproporcional, uma vez que compromete diretamente sua atividade profissional, que exige presença em eventos e gravações no exterior.
TRT manteve bloqueio com base em indícios de ocultação de bens
O TRT-9 negou o pedido de liminar, argumentando que o influenciador ostenta padrão de vida elevado, com frequentes viagens internacionais entre 2019 e 2023, e teria ocultado patrimônio para dificultar a quitação da dívida trabalhista, estimada em R$ 1 milhão (valores atualizados até outubro de 2023). Para o tribunal regional, a medida visava assegurar a efetividade da execução, considerando que ele estaria “preterindo o pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente”.
TST reconhece direito de locomoção
O caso chegou ao TST três dias após a retenção do documento. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela concessão do habeas corpus, argumentando que o instrumento é adequado para proteger o direito fundamental de locomoção, incluindo o direito de sair do país.
A ministra reconheceu que, embora o empresário tenha ampla exposição pública e atue no segmento de veículos de luxo e alto desempenho, a liberação do passaporte é necessária diante da natureza de suas atividades profissionais. Além disso, destacou que a dívida principal já foi quitada e que a discussão atual diz respeito apenas à execução de cláusula penal fixada em acordo judicial.
A decisão foi tomada por maioria. Ficou vencida a ministra Liana Chaib.
Processo: HCCiv-1000104-76.2025.5.00.0000
(Com informações de Ricardo Reis/CF do Tribunal Superior do Trabalho)
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