TST determina desocupação de casa cedida a vaqueiro durante contrato de trabalho

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contrato individual de trabalho
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato durante o contrato de trabalho. A decisão considerou a previsão expressa no contrato de trabalho, estabelecendo que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário.

O caso teve início quando o trabalhador rural sofreu um acidente enquanto vacinava bovinos na Fazenda Brejo Grande, em maio de 2019, e ficou afastado pelo INSS. Em setembro de 2021, o proprietário da fazenda vendeu o estabelecimento e notificou o vaqueiro de que seu contrato seria rescindido, exigindo a desocupação do imóvel.

Unidade Habitacional
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Na reclamação trabalhista (10009-72.2022.5.03.0056), além de pedir indenização por danos morais, estéticos e materiais devido ao acidente, o trabalhador alegou que o contrato de trabalho estava suspenso devido ao auxílio-doença e a medida violaria seu direito constitucional à moradia.

O fazendeiro argumentou que a venda da fazenda acarretaria perda da atividade rural e o contrato de comodato, acessório ao contrato de trabalho, previa a devolução do imóvel em caso de afastamento previdenciário.

Após a decisão da Vara do Trabalho de Curvelo favorável ao fazendeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença, afirmando que o afastamento do empregado por doença suspende apenas as obrigações principais do contrato de trabalho, mantendo as demais disposições contratuais, incluindo o direito à moradia.

Trabalho como pessoa jurídica após contrato CLT na mesma empresa pode configurar vínculo empregatício
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O relator do recurso de revista no TST, desembargador convocado Eduardo Pugliese, observou que a Constituição Federal garante o direito à moradia e à propriedade. Ele ressaltou que, no caso, as partes convencionaram o termo final do contrato e as possíveis exceções para seu término, sem qualquer registro de vício de consentimento em relação às cláusulas previstas.

A decisão do TST determina a desocupação do imóvel, respeitando os termos do contrato estabelecido entre as partes e destacando a importância de cumprir os acordos firmados.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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