TST determina prosseguimento de ação do MPT contra empresa de trabalho temporário

Data:

O MPT alega que a Gelre Serviços Temporários não cumpre a legislação relativa a essa modalidade de trabalho.

Turma do TST determina prosseguimento de ação do MPT contra empresa de trabalho temporário
Créditos: doomu /Shutterstock.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) prossiga no julgamento de ação civil pública no qual o Ministério Público do Trabalho pede o cancelamento do registro de funcionamento da Gelre Trabalho Temporário S.A. A Turma acolheu recurso do MPT e afastou o entendimento das instâncias anteriores de que não havia interesse processual diante da informação de que a empresa teria encerrado suas atividades na região.

Na ação, em que lista diversas reclamações trabalhistas já julgadas contra a Gelre naquele estado, o MPT alegou que a empresa desvirtuava a correta utilização da força de trabalho temporária, conforme previsto na Lei 6.019/1974. Entre outros pontos, assinalou que a Gelre não possui quadro permanente de empregados, “apenas mantém escritório de representação, em que realiza cadastramento de trabalhadores para arregimentação para outras empresas, desenvolvendo ilícita intermediação de mão de obra”.

A ação civil pública foi extinta, sem julgamento do mérito, pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), porque a empresa, por deliberação da diretoria, fechou a filial de Campo Grande em agosto de 2009. Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) entendeu que, como o objeto da ação visa exatamente impedir a empresa de atuar no Estado, “o interesse de agir inexiste”.

TST

No recurso ao TST, o MPT sustentou que a Gelre apenas encerrou atividades em virtude do esgotamento de serviço no Estado, “nada impedindo que retorne tão logo o mercado se encontre aquecido”. Por isso, seria necessária a determinação judicial a fim de coibir o reinício da atividade.

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, explicou que a ação do MPT se fundamenta nas supostas irregularidades em discussão nas diversas reclamações trabalhistas relacionadas. Segundo ele, a constatação prévia de conduta antijurídica e atentatória aos direitos fundamentais de pessoas ou da coletividade aponta para a possibilidade de acontecer ato contrário ao direito a ser tutelado.

Para Brandão, o fechamento da filial na capital do MS não garante, em princípio, o encerramento definitivo da atividade da empresa no estado, nem parece, em princípio, caracterizar fato superveniente capaz de justificar a extinção do processo. A seu ver, é necessária a apreciação dos elementos de fato e de direito suscitados pelo Ministério Público, a fim de se verificar, ou não, a procedência dos pedidos – que não se restringem à Gelre, alcançando também demais empresas de eventual grupo econômico, seus sucessores ou beneficiados de suposta alteração de natureza jurídica.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1307-03.2011.5.24.0004

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo