TST determina que Partage Shopping crie creche para filhos de comerciárias na Paraíba

Data:

Shopping JK
Imagem ilustrativa – Créditos: Kwangmoozaa / iStock

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Condomínio do Partage Shopping, de Campina Grande (PB), contra a condenação ao fornecimento de creches para os filhos de empregadas das lojas que estejam em período de amamentação.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), cobra o fornecimento da estrutura física, por parte do Shopping, para que as trabalhadoras possam amamentar, abrigar e dar assistência aos filhos, com base no artigo 389 da CLT,  que em seu parágrafo 1º prevê que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade tenham esse espaço, e no 2º paragrafo prevê convênio com instituições.

Shopping é obrigado a oferecer creche para funcionárias
Créditos: Por Sergey Zaykov / shutterstock.com

A empresa  sustentou que não se poderia confundir a obrigação de fornecimento da estrutura física necessária para fazer funcionar o empreendimento com obrigações típicas de empregador. Segundo seu argumento, o artigo da CLT se direciona “às empregadas, ou seja, exige a necessidade de vínculo de emprego, o que não é o caso”.

Em 1º grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) acolheu o pedido do MPT. A empresa recorreu ao TST.

assalto
Créditos: AEKKARAT DOUNGMANEERATTANA | iStock

O relator, ministro Alberto Bresciani, a norma da CLT que obriga apenas o estabelecimento ou empresa com mais de 30 empregadas ao fornecimento de creches deve ser interpretada de forma extensiva e atual. Ele lembrou que a obrigação foi introduzida em 1967, “período em que sequer existiam shoppings no país”. A seu ver, a lei deve se adaptar aos tempos, “incluindo figuras que vão surgindo na sociedade e que não podiam ser antevistas pelo legislador”.

vínculo trabalhista
Créditos: ninever | iStock

Segundo o magistrado, os shoppings centers devem ser compreendidos como “um sobreestabelecimento, um ente aglutinador de empregadores em torno de interesse comum, que tem por obrigação fornecer a estrutura física necessária para fazer funcionar o empreendimento”, com ingerência, inclusive, no aproveitamento e na padronização do espaço interno das lojas. “Entre lojas e shopping existe cooperação e interesses comuns”, afirmou.

Ricardo Eletro despejada de Shopping Center
Créditos: William_Potter / iStock

Ao concluir seu voto, seguido pela maioria, ele frisou que,  “Como responsável pelas áreas de uso comum, compete ao shopping incluir no projeto ou disponibilizar, diretamente ou por outros meios, local apropriado para essa finalidade”, frisou Alberto Bresciani.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho. 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.