A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reafirmou a jurisprudência de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.
Em primeiro grau o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a comissária admitiu, em depoimento, que usava maquiagem no quotidiano. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada (1001898-12.2016.5.02.0706), argumentou que a decisão do TRT se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente. O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. “Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário”, destacou o ministro.
Nesse contexto, o colegiado por unanimidade restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.
Com Informações da Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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