TST mantém depósito recursal em dinheiro e impede substituição por seguro-garantia

Data:

TST mantém depósito recursal em dinheiro e impede substituição por seguro-garantia | Juristas
Créditos: Khongtham | iStock

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido da Prometeon Tyres Ltda., de Santo André (SP), para substituir o depósito recursal já realizado em dinheiro por seguro-garantia judicial ou fiança bancária. O colegiado esclareceu que, embora a legislação permita a utilização de seguro-garantia ou fiança no momento da interposição do recurso, não há previsão legal para troca do valor após o recolhimento em numerário.

Contexto do caso

A empresa responde a ação trabalhista movida por ex-empregado, relacionada a doença profissional. Em 2020, ao recorrer ao TST, a Prometeon solicitou a substituição do depósito recursal em dinheiro pelo seguro-garantia, alegando que os impactos financeiros da pandemia tornavam o valor necessário para o cumprimento de compromissos comerciais.

O pedido inicial da empresa foi indeferido pela relatora, ministra Maria Helena Mallmann, que manteve seu entendimento em julgamento colegiado.

Fundamentação da decisão

A relatora explicou que o depósito recursal possui natureza jurídica híbrida: é requisito para a admissibilidade dos recursos no processo trabalhista e, simultaneamente, funciona como garantia de futura execução de crédito trabalhista.

Segundo a ministra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 899) permite que o recorrente opte por seguro-garantia ou fiança bancária na interposição do recurso, mas não autoriza a substituição do depósito em dinheiro já efetuado. Além disso, a substituição dependeria da concordância expressa do credor, não sendo um direito automático do devedor.

A relatora destacou que permitir a troca do depósito após o recolhimento comprometeria a finalidade do instituto, que é:

  1. Evitar recursos meramente protelatórios;
  2. Assegurar a celeridade no pagamento das obrigações trabalhistas;
  3. Minimizar desigualdades estruturais entre empregados e empregadores.

A jurisprudência das Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais do TST, bem como do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirma o entendimento de que a substituição de depósito recursal após o recolhimento não é admitida, mesmo em situações extraordinárias, como a pandemia de covid-19.

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: RRAg-1001626-64.2016.5.02.0432.

(Com informações do TST por Dirceu Arcoverde)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo