TST mantém reversão de justa causa aplicada a empregado que deixou o trabalho durante crise de enxaqueca

Data:

Justiça emite decisão confusa sobre demissão por justa causa e saque de FGTS
Créditos: simpson33 | iStock

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter a nulidade da dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de rampa da Swissport Brasil Ltda., afastando a alegação de insubordinação e reconhecendo a desproporcionalidade da penalidade.

O trabalhador, que atuava no aeroporto de Brasília desde 2017, foi dispensado em março de 2023 após registrar o ponto de entrada e se ausentar do serviço. Em sua defesa, sustentou que foi acometido por crise de enxaqueca, condição que o impossibilitou de permanecer em atividade laboral, razão pela qual deixou o local de trabalho.

Ausência de gravidade e desproporcionalidade da penalidade

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que a medida disciplinar foi excessiva, especialmente diante de seu histórico funcional e do fato de ter comunicado seu estado de saúde. Requereu, além da reversão da justa causa, indenização por danos morais em razão de tratamento vexatório por parte de superiores hierárquicos.

A empresa, por sua vez, sustentou que a dispensa decorreu de ato de insubordinação, sob o argumento de que o empregado teria abandonado o posto sem autorização e sem apresentação de justificativa formal, além de alegar reincidência em faltas injustificadas.

O juízo de primeiro grau afastou a justa causa e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, entendimento posteriormente mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Conduta caracterizada como falha de comunicação

Ao analisar o caso, o TRT-10 concluiu que, ainda que tenha havido equívoco por parte do trabalhador, sua conduta não configurou insubordinação, mas mera falha de comunicação, inexistindo ato de afronta direta à autoridade patronal.

O tribunal também destacou a ausência de comprovação de comportamento reiterado que justificasse a aplicação da penalidade máxima, bem como a inexistência de medidas disciplinares progressivas anteriormente adotadas pela empregadora.

Impossibilidade de reexame de fatos e provas

No recurso ao TST, a empresa buscou reverter a decisão, reiterando a tese de justa causa. Contudo, o relator, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que as conclusões do tribunal regional se basearam no conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada em instância extraordinária.

Além disso, enfatizou que não ficou demonstrada a alegada reincidência, tendo sido registradas apenas duas advertências ao longo de mais de seis anos de contrato de trabalho, o que reforça a desproporcionalidade da dispensa.

Doença incapacitante e impacto no trabalho

O caso também evidenciou a relevância da enxaqueca no contexto laboral. Trata-se de condição potencialmente incapacitante, que pode comprometer significativamente a capacidade de desempenho do trabalhador, exigindo análise cuidadosa das circunstâncias em situações disciplinares.

Diante desse cenário, a Primeira Turma concluiu pela manutenção da decisão que anulou a justa causa, reafirmando a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade e da gradação das penalidades no exercício do poder disciplinar do empregador.

Processo AIRR-0000714-29.2023.5.10.0008

(Com informações do TST por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo