TST reconhece natureza salarial de valores pagos como “previdência privada” a executivo de banco

Data:

crédito / Dinheiro / auxílio emergencial / bolsa família
Créditos: Rmcarvalho / iStock

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que valores pagos “por fora” a um alto executivo do HSBC Bank Brasil S.A. — atualmente incorporado pelo Banco Bradesco S.A. —, sob a forma de previdência privada, possuem natureza salarial. Com isso, as quantias deverão ser integradas ao salário para cálculo de outras verbas trabalhistas.

O bancário trabalhou na instituição entre 1976 e 2007 e, nos últimos anos, exercia função de gestão. Na ação, alegou que, entre 2004 e 2006, recebia valores mensais depositados em um plano denominado “Previdência Corporate”, que poderiam ser resgatados em curto prazo. Segundo ele, a medida tinha como objetivo mascarar a natureza salarial da parcela.

O banco, por sua vez, sustentou que os pagamentos estavam relacionados à atividade exercida e que, a pedido do próprio empregado, eram utilizados para custear despesas pessoais, negando tratar-se de verba salarial.

Após decisões divergentes nas instâncias anteriores, o caso chegou ao TST. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia reconhecido que os valores eram calculados com base no salário e no desempenho do executivo, caracterizando contraprestação pelo trabalho. No entanto, decisão posterior de Turma do TST havia afastado essa conclusão.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Alberto Balazeiro, entendeu que a Turma reexaminou indevidamente provas já analisadas pelo tribunal regional, em desacordo com a Súmula 126 do TST. Para a SDI-1, ficou comprovado que os pagamentos tinham natureza remuneratória, o que justifica sua integração ao salário.

A decisão foi unânime e restabeleceu o entendimento do TRT, garantindo ao executivo o recálculo das verbas trabalhistas com a inclusão dos valores pagos a título de previdência privada.

Processo: E-RR-542300-38.2008.5.09.0009

(Com informações do TST por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo