
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro após identificar irregularidades em uma ação rescisória que citava um precedente inexistente do Superior Tribunal de Justiça.
A ação foi proposta com base no art. 966 do Código de Processo Civil, sob alegação de erro de fato e violação de norma jurídica. Os autores sustentaram que a decisão questionada teria desconsiderado efeitos da revelia, além de apontarem suposta inexistência de turbação e apresentarem valores relacionados ao imóvel e a benfeitorias.
Ao analisar o caso, o relator considerou que a petição inicial apresentava falhas, como a ausência de clareza na exposição dos fatos e a falta de indicação precisa dos pontos da decisão que teriam sido violados. Mesmo após a determinação para emenda, os problemas não foram corrigidos.
O magistrado também destacou que não houve justificativa concreta para a alegação de impossibilidade de produção de provas durante a pandemia, ressaltando que o Judiciário manteve suas atividades no período.
Outro ponto que chamou atenção foi a citação de um suposto precedente do STJ que, na prática, não tinha relação com o caso. Ao verificar o número indicado, o desembargador constatou que se tratava de decisões sobre direito à saúde, sem vínculo com a controvérsia envolvendo posse de imóvel.
Diante disso, o relator afirmou que houve tentativa de induzir o tribunal ao erro, classificando o episódio como “alucinação de inteligência”. A petição inicial foi indeferida por inépcia, e o processo extinto sem resolução do mérito.
Além disso, foi determinado o envio de cópia dos autos à OAB/RJ para apuração de eventual infração disciplinar por parte do advogado responsável.
Processo: 0017255-58.2026.8.19.0000
Leia a decisão.
(Com informações do Migalhas)
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