
A juíza de Direito Carolina Marchiori Bueno Cocenzo condenou um homem por tráfico de drogas, com reconhecimento da causa de diminuição prevista no chamado tráfico privilegiado (§4º do art. 33 da Lei 11.343/06). A sanção foi estabelecida em 2 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de 250 dias-multa.
Segundo consta no processo, o acusado foi abordado pela Polícia Militar no município de Guapiaçu/SP após ser flagrado com um cigarro com odor característico de maconha. Ao perceber a aproximação dos policiais, tentou fugir e dispensou uma caixa que carregava. No interior dela, foram encontrados nove tijolos de maconha, que somavam 6,68 quilos.
Em juízo, o réu confessou que realizava o transporte da droga e afirmou que receberia R$ 400 pelo serviço. A magistrada levou em consideração o fato de ele ser primário e não possuir antecedentes criminais para aplicar a redução de pena prevista em lei.
Apesar disso, destacou que a quantidade expressiva de entorpecente apreendida e o transporte entre cidades indicam maior reprovabilidade da conduta, o que justificou a aplicação de uma fração intermediária na diminuição da pena. Ainda assim, foi mantido o regime inicial aberto.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi afastada diante das circunstâncias do caso. Ao final da audiência, acusação e defesa renunciaram ao direito de interpor recurso, encerrando o processo na própria instância.
O processo tramita em segredo de Justiça.
(Com informações do Migalhas)
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