TST rejeita pedido para anular acordo de funcionária que combinou processo com empregador

Data:

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a desconstituição de acordo prévio à ação depende de prova de coação ou ludibriação do empregado.

pedido
Créditos: Sabthai | iStock

Com isso, julgou improcedente o pedido de anulação de um acordo homologado na reclamação trabalhista de uma assistente administrativa.

Ela ajuizou a ação contra a Pós Clique Agência de Publicidade Ltda pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e demais parcelas decorrentes. Antes da audiência, as partes informaram ao juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) que fizeram uma “composição amigável” mediante o pagamento de R$ 15 mil. O acordo foi homologado.

Na ação rescisória, a empregada afirmou que foi coagida a aceitar o acordo, dizendo que sua advogada foi indicada pelo sócio da Pós Clique “com o intuito de defender apenas os interesses da empresa”. Ela afirmou que após a homologação descobriu que tinha sido induzida a aceitar os R$ 15 mil, mas que teria direito a receber em torno de R$ 70 mil. Ela comprovou as alegações apresentado e-mails trocados com a advogada e com o sócio da empresa.

O TRT2 julgou improcedente a ação rescisória, destacando que não basta a existência de lide simulada para anular o acordo, sendo necessário provar o vício de consentimento do trabalhador, o que não ocorreu. Também não havia indícios de que ela teria direito ao recebimento de cerca de R$ 70 mil.

O relator do recurso ordinário no TST destacou a “prática lamentável de acionamento desnecessário do Poder Judiciário quando as partes já haviam alcançado a composição para solução do conflito”, condutas que “destoam da boa-fé processual”.

Ele reafirmou, porém, o entendimento do tribunal de que a sentença homologatória de acordo prévio só pode ser rescindida se for verificada a existência de fraude ou vício de consentimento (OJ 154 da SDI-2), o que não ficou demonstrado no caso. (Com informações do Jota.Info.)

Processo: RO-8719-09.2011.5.02.0000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo