
O ministro Fabrício Gonçalves, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicou edital convocando pessoas, órgãos e entidades interessadas a se manifestarem sobre a possibilidade de juntada de documentos em ações trabalhistas após a apresentação da defesa.
A controvérsia jurídica será analisada pelo Pleno da Corte no processo IncJulgRREmbRep–0000213-62.2023.5.12.0059, sob o rito dos recursos repetitivos. O edital estabelece prazo de 15 dias úteis para o envio de manifestações, período em que também poderão ser apresentados pedidos de ingresso no processo na condição de amici curiae.
A questão que será definida pelo tribunal é a seguinte: a possibilidade de apresentação de documentos em momento posterior à defesa, desde que isso ocorra até o encerramento da instrução probatória.
O julgamento terá efeito vinculante em todo o país, o que significa que a futura decisão deverá ser aplicada em casos semelhantes pelas demais instâncias da Justiça do Trabalho.
Embora o TST já possua entendimento consolidado favorável à ampliação do prazo para juntada de documentos até o encerramento da instrução processual — mesmo quando não se tratar de documentos novos —, a Corte decidiu fixar uma tese vinculante devido ao elevado número de recursos envolvendo divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho sobre o tema.
Segundo o tribunal, a definição de um precedente qualificado busca uniformizar a jurisprudência, garantir maior segurança jurídica e reduzir controvérsias processuais relacionadas à produção de provas nas ações trabalhistas.
Leia a íntegra do edital.
Confira todos os editais em andamento.
(Com informações do TST)
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