STJ afeta recursos repetitivos sobre inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática

Data:

Inadmitidos 200 recursos extraordinários sobre compensação de débitos tributários com precatórios
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699 para julgamento sob o rito dos repetitivos. Os processos, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, deram origem ao Tema 1.423 na base de dados da corte.

A controvérsia jurídica discutida envolve a inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida por relator em segunda instância. Com a afetação, o tribunal deverá consolidar entendimento sobre a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias antes da apresentação do recurso especial ao STJ.

Ao defender a afetação do tema, Sebastião Reis Júnior afirmou que é possível formar precedente vinculante mesmo quando a discussão se limita à admissibilidade do recurso, sem análise do mérito da causa. Segundo o ministro, a matéria já apresenta maturidade suficiente para a fixação de tese jurídica com segurança e estabilidade.

A Corte Especial também decidiu não suspender os processos semelhantes em tramitação no país. Para o colegiado, já existe entendimento consolidado sobre o assunto, e a paralisação das ações poderia prejudicar os princípios da celeridade e da razoável duração do processo.

De acordo com o relator, a tendência é que o STJ reafirme a aplicação, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento estabelece que o recurso extraordinário é inadmissível quando ainda houver possibilidade de recurso ordinário na instância de origem, exigindo o esgotamento prévio das vias recursais.

Mesmo com a orientação já sedimentada, o ministro destacou que o STJ continua recebendo grande volume de recursos sobre a matéria. Dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontam a existência de ao menos 27 mil decisões monocráticas e 788 acórdãos relacionados ao tema dentro da corte.

O julgamento sob o rito dos repetitivos está previsto nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e busca uniformizar o entendimento jurídico em demandas repetitivas nos tribunais brasileiros. A sistemática permite maior economia processual, redução do número de recursos e fortalecimento da segurança jurídica.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.706.

Processo: REsp 2234706REsp 2234699

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo