A 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por Clio Robispierre em face de Turismo da Vila e CVC Agência de Viagens S/A.
No processo nº 0012300-79.2014.815.0011, Clio Robispierre, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, alega na inicial a prática de contrafação por parte das promovidas.
Alega o fotógrafo ter se deparado com algumas de suas fotografias utilizadas indevidamente, sem autorização ou créditos referentes à obra, no site das demandadas. Na contestação, as empresas rés refutaram os termos da exordial e postularam pela total improcedência dos pedidos. Suscitaram litispendência e carência de ação em sede preliminar, o que foi rejeitado pelo juiz.
No mérito, o juiz posicionou-se no sentido de não haver dúvida acerca da ilegalidade da publicação das fotografias do autor. A ausência de autorização e da identificação de autoria configuram violações de direito autoral, gerando ao autor da obra direito à reparação pelos danos morais experimentados (dano moral in re ipsa). Não há dúvidas, também, acerca da autoria das fotos, visto certidões juntadas de registro.
Entretanto, no que diz respeito à reparação material, o juiz entendeu ser impossível sua concessão, uma vez que não houve prova do dano, que não pode ser presumido.
Por fim, o juiz condenou as promovidas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 e à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação. As empresas deverão, ainda, retirar a fotografia em comento dos sites, bem como se abter de reproduzi-la em novas publicidades.