Turma confirma indenização para cabelo com dupla coloração

Data:

Turma confirma indenização para cabelo com dupla coloração | Juristas
Créditos: sebboy12 / Shutterstock.com

O Juizado Cível de Águas Claras condenou profissional de um salão de beleza a indenizar cliente, em danos morais, por falha na prestação do serviço. A ré recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora conta que contratou os serviços de cabeleireira da ré com vistas a mudar a tonalidade de seus cabelos. Informa que o resultado não foi o esperado e que seu cabelo ficou com várias cores o que ocasionou grande chateação, sendo inclusive motivo de chacota. Diante disso, requereu indenização pelo dano material e moral sofridos.

A ré, por sua vez, sustenta a ausência de danos morais e afirma que o valor cobrado, a título de danos materiais, foi devolvido à autora antes da propositura da ação.

De acordo com o juiz originário, “o conjunto probatório constante nos autos, constituído por imagens (fotos) e depoimento de testemunha,  indica o defeito na prestação do serviço, principalmente relacionado à diferença de coloração aos cabelos da consumidora autora”. E acrescenta: “No caso em concreto, a autora sofreu danos em seu cabelo, por desídia da ré, comprometendo a sua auto-estima feminina. Com efeito, os fatos narrados nos autos escapam à esfera do mero aborrecimento ou contratempo normal da vida cotidiana, traduzindo-se em violação ao direito de personalidade da autora, caracterizando o dano moral passível de ressarcimento”.

Uma vez que a parte ré já efetivou a devolução do valor pago à autora, o magistrado concluiu que o pedido de danos materiais não merecia acolhimento. Já no que tange ao dano moral, condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil, à autora.

Em sede de recurso, o Colegiado seguiu o entendimento do juiz originário, registrando que a falha na prestação do serviço restou cabalmente demonstrada nos autos. Para a Turma, “É certo que a referida falha no serviço, que repercutiu em dano grave ao cabelo da recorrida (cabelo com duas cores) e que a obrigou a cortá-lo para reduzir o estrago sofrido, enseja indenização por danos morais que, fixada no patamar de R$ 1 mil, atende prontamente aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente em se considerando o porte econômico da ré”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.