Turma mantém condenação do DF por morte de paciente após demora em cirurgia

Data:

Turma mantém condenação do DF por morte de paciente após demora em cirurgia | Juristas
Créditos: gorodenkoff / Istock

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal pela morte de um paciente em decorrência da demora na realização de procedimento cirúrgico. Por maioria, o colegiado reconheceu o direito da viúva e dos filhos à indenização por danos morais.

Conforme os autos, o paciente, portador de doenças relacionadas ao trato urinário, aguardava há meses a realização de cirurgia indicada por profissionais de saúde. Após aproximadamente oito meses sem a efetiva marcação do procedimento, o quadro clínico se agravou, resultando no óbito em razão da ausência da intervenção cirúrgica necessária.

O Distrito Federal não apresentou contrarrazões ao recurso interposto pelos familiares do paciente.

Ao analisar o caso, a Turma Cível entendeu que os fatos narrados atingiram, de forma reflexa, a esfera jurídica dos autores. O colegiado ressaltou o entendimento jurisprudencial segundo o qual o Distrito Federal deve ser condenado a reparar os danos morais sofridos por familiares, em valores que variam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, quando caracterizada a demora injustificada na realização de procedimento cirúrgico.

Diante disso, a Turma fixou a indenização em R$ 150 mil em favor da viúva do falecido, posteriormente sucedida por sua filha, e em R$ 50 mil para cada um dos filhos, a título de danos morais.

Processo nº 0701605-74.2024.8.07.0018

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo