A Justiça catarinense condenou um adestrador de cães a indenizar, a título de danos morais, a tutora de um cachorro que fugiu quando estava em sua responsabilidade. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, que estipulou o valor da indenização em R$ 3 mil acrescidos de juros e correção monetária.
O adestrador é o proprietário do canil de onde o animal fugiu. Conforme os autos do processo, ele buscou dois cães de estimação na casa da autora, e ambos concordaram que os animais seriam entregues em dez dias, o que não ocorreu. Somente dois dias após a data combinada o profissional devolveu um deles, com alegação de que o outro havia fugido. Nos autos, ele afirma que a fuga foi infortúnio ocorrido em momento voltado ao bem-estar do animal.
“Evidente, portanto, descuido por parte do requerido, a quem incumbia o dever de vigia sobre o cão recebido, ocorrendo prejuízo de ordem moral à parte autora, na medida em que a angústia de ter de volta o cão desaparecido ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana”, frisa o julgador na sentença.
A tutora do cachorro fez campanha nas redes sociais, distribuiu panfletos e buscou ajuda na comunidade, porém o cão não foi localizado. Da decisão cabe recurso.
Com informações do UOL.
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