TV Record deve indenizar por reportagem que antecipou julgamento de suposto caso de abuso

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A TV Record foi condenada pela Justiça de São Paulo ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais em razão de uma reportagem exibida no programa Cidade Alerta, considerada semelhante ao episódio conhecido como “caso Escola Base”, ocorrido em 1994. A decisão reconheceu que a emissora expôs indevidamente um casal de Itatiba (SP) a acusações graves que não foram confirmadas judicialmente.

O caso teve origem em uma reportagem veiculada em 2014, intitulada “Creche do Terror: donos pedófilos”, na qual a emissora atribuiu ao casal responsável por cuidados informais de crianças suspeitas de abuso sexual. Segundo a ação movida pelas filhas dos envolvidos, a matéria apresentou os investigados como culpados sem ressalvas, sem informar que se tratava de apuração em andamento.

De acordo com o processo, a exposição do nome e da imagem do casal ocorreu antes de qualquer conclusão judicial. Posteriormente, o pai das crianças foi absolvido pela Justiça, enquanto a mãe não chegou sequer a ser denunciada. Laudos periciais também não confirmaram as acusações de abuso.

As autoras da ação relataram ainda que, em razão da repercussão da reportagem, a residência da família foi depredada e saqueada, além de terem sido obrigadas a se afastar dos pais por questões de segurança, buscando abrigo na casa dos avós maternos em Minas Gerais.

Ao julgar o caso, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo destacaram que a conduta da emissora reproduziu dinâmica semelhante à do caso Escola Base, considerado um dos episódios mais graves de erro jornalístico no país. Para o colegiado, houve sensacionalismo midiático e ausência de cautela na divulgação das informações.

Em trecho da decisão, o desembargador Enio Zuliani afirmou que o Judiciário pode, ainda que parcialmente, reparar o trauma causado às vítimas, ressaltando o impacto da exposição indevida no desenvolvimento pessoal das autoras.

A Record, por sua vez, sustentou que não praticou ato ilícito e que apenas reproduziu informações de interesse público, baseadas em investigações policiais e depoimentos colhidos à época. A emissora afirmou ainda que a reportagem se limitou a narrar fatos verossímeis e amparados pela liberdade de imprensa.

A decisão judicial observou, contudo, que a divulgação foi feita sem a devida cautela quanto à presunção de inocência, contribuindo para a estigmatização dos envolvidos antes da conclusão das investigações.

Esta não é a primeira condenação relacionada ao caso. Em 2021, a emissora já havia sido condenada a indenizar em aproximadamente R$ 739 mil a mãe das vítimas pela mesma reportagem.

Os valores da nova condenação ainda serão acrescidos de juros e correção monetária, e a TV Record pode recorrer da decisão.

(Com informações do UOL por Rogério Gentile)

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