UFAM deve aplicar provas em período de greve para aluno selecionado para realizar intercâmbio fora do País

Data:

DECISÃO: Universidade deve aplicar provas em período de greve para aluno selecionado para realizar intercâmbio fora do País
Créditos: vadymvdrobot / Envato Elements

A Sexta Turma do TRF da 1ª Região assegurou a um estudante o direito de realizar as provas finais das matérias de “Introdução à Economia” e “Estradas I”, do 9º período do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), mesmo em período de greve da instituição de ensino superior.

O processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) via remessa oficial, exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal, ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.

Conforme os autos, o aluno foi selecionado para realizar intercâmbio na California State University, por meio do Programa Ciência sem Fronteiras, e o Ministério da Educação (MEC) investiu 50 mil dólares americanos para a viagem. Entretanto, o estudante precisava fazer as provas finais de duas matérias indispensáveis para o início do intercâmbio estudantil internacional, mas a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) estava em greve. A decisão de primeiro grau concedeu a segurança, afirmando que embora o direito de greve dos professores e técnicos administrativos da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) seja legítimo, o estudante não pode ser prejudicado pelo ato.

O relator do caso, juiz federal convocado Lincoln Rodrigues de Faria, esclareceu que a Corte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já possui o entendimento no sentido de não ser razoável impor aos alunos os prejuízos decorrentes de greve em instituição de ensino. “Dessa forma, e considerando que a conclusão das disciplinas Introdução à Economia” e “Estradas I”, do 9º período do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, revelava-se imprescindível à participação do impetrante em intercâmbio internacional, não há razão jurídica para a reforma da sentença”, afirmou o juiz federal convocado.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0012744-45.2012.4.01.3200/AM – Acórdão (Inteiro Teor)

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. ENSINO SUPERIOR. PROGRAMA DE INTERCÂMBIO – CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS. GREVE. REALIZAÇÃO DE PROVAS. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. FATO CONSOLIDADO.

I – Esta Corte possui entendimento no sentido de não ser razoável impor aos alunos os prejuízos decorrentes de greve em instituição de ensino. Dessa forma, e considerando que a conclusão das disciplinas Introdução à Economia” e “Estradas I”, do 9º período do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, revelava-se imprescindível à participação do impetrante em intercâmbio internacional, não há razão jurídica para a reforma da sentença, que determinou à autoridade impetrada a realização das provas finais até o dia 10/08/2012, com notas até o dia 13/08/2012.

II – A concessão do pedido de medida liminar em 07/08/2012 consolidou situação de fato cuja desconstituição não se recomenda.

III – Remessa oficial a que se nega provimento.

(TRF1 – 0012744-45.2012.4.01.3200/AM – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL LINCOLN RODRIGUES DE FARIA AUTOR : ALBERTO ANTONIO TUMA NETO ADVOGADO : AM00004566 – MARY AMÉLIA BARROS MUNIZ TUMA ADVOGADO : AM00001474 – MARIA SUELY MUNIZ DA SILVA RÉU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM PROCURADOR : DF00025372 – ADRIANA MAIA VENTURINI REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 1A VARA – AM. Data do Julgamento: 19.02.2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo