União e Estado do Paraná são condenados por morte de paciente devido à falta de leitos em UTI

Data:

União e Estado do Paraná são condenados por morte de paciente devido à falta de leitos em UTI | Juristas
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A União e o Estado do Paraná terão que pagar R$ 150 mil de indenização à família de um idoso que faleceu devido à demora no atendimento causado pela falta de leitos de UTI nos hospitais da Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O idoso deu entrada no Hospital Nossa Senhora da Luz, localizado no município de Pinhais (PR), após sofrer uma broncoaspiração. Na ocasião, ele já apresentava alto grau de debilidade devido a um acidente vascular cerebral sofrido três anos antes.

Conforme a família do paciente, o primeiro atendimento só foi ocorrer cerca de quatro horas após a internação, momento no qual foi constatado que ele necessitava ser transferido imediatamente para uma UTI.

Devido à falta de vaga, o idoso teve que esperar por cinco dias no leito comum. Quando finalmente foi encaminhado para o tratamento intensivo, já estava muito debilitado e acabou falecendo.

Os familiares do idoso ingressaram com ação solicitando indenização por danos morais. A ação foi julgada procedente e a Justiça Federal de Curitiba e os entes federativos recorreram contra a sentença pedindo o cancelamento da penalidade. No entanto, por unanimidade, 4ª Turma resolveu manter a decisão.

O relator do processo, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, destacou que “não se pode aceitar que uma pessoa idosa, em estado grave de saúde, permaneça em condições precárias em uma unidade de pronto atendimento por cinco dias até que se encontre um leito de UTI para sua internação”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.