Unimed terá de manter internação sem cobrar coparticipação

Data:

Paciente foi internada de urgência por transtorno mental em decorrência de dependência química

Unimed Belo Horizonte
Créditos: AndreyPopov / iStock

O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), Sebastião Pereira dos Santos Neto, determinou liminarmente que a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico mantenha a internação de uma paciente e suspenda a cobrança de taxas de coparticipação estabelecidas em contrato. A paciente foi internada no mês de novembro de 2019, em razão de transtornos mentais graves decorrentes de dependência química.

A determinação é válida ainda que o tempo de internação exceda os prazos previstos no contrato firmado entre as partes, até posterior deliberação acerca da legalidade ou não dessas cobranças. O não cumprimento da decisão implica o pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Segundo o contrato, a operadora de planos de saúde custearia 15 dias de tratamento por dependência química e 30 por internação psiquiátrica, sem cobranças adicionais. A modalidade celebrada entre as partes foi a de coparticipação, ou seja, a cada consulta, internação hospitalar ou psiquiátrica, ficaria a cargo do consumidor pagar um valor percentual estipulado pelo plano de saúde. E como a paciente permaneceu em tratamento por período superior ao contratado, houve cobrança pelos serviços prestados.

Porém, de acordo com o juiz de direito, os relatórios médicos demonstraram que as internações se deram em razão da urgência do tratamento. “Nos casos de transtornos psiquiátricos, são consideradas emergências as situações que impliquem risco de vida ou de danos físicos para o beneficiário ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressão e/ou risco de danos morais e patrimoniais importantes).”

Para o magistrado, a urgência no julgamento do pedido da paciente se justifica devido à possibilidade de agravamento de seu quadro de saúde. “Quanto à mensalidade, o não pagamento dos boletos emitidos provocará a incidência de mora, e, por conseguinte, a negativação do nome da autora nos órgãos de proteção do crédito ou o cancelamento do plano de saúde, sendo certo que lhe causará prejuízos irreparáveis ou difícil reparação.”

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.