Universidade deve indenizar aluna por atraso na entrega de diploma

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Universidade inglesa inicia processo para concessão de bolsas de estudo
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna de ensino a distância. A instituição demorou sete anos para entregar o Boletim de Graduação em Serviço Social e o seu diploma após a colação de grau, sem justificativa.

Conta a aluna no processo (0004032-82.2016.8.19.0034), que foi aprovada em todas as matérias com notas exemplares e que estava com o pagamento das mensalidades em dia. Os desembargadores, por unanimidade, negaram o recurso da universidade.

Na decisão o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator do processo, afirmou que “Por tais razões, entende-se que a indenização foi fixada em patamar razoável, compensando o dano sofrido pela apelada sem, contudo, transmudar em enriquecimento sem causa desta”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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