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Universitário de Medicina será indenizado por danos morais

Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O juiz Demetrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, da 3ª Vara Cível de Natal, condenou a Universidade Potiguar - UnP ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um aluno do curso de medicina que teve problemas de saúde, faltou aulas e não teve abonadas suas faltas justificadas.

O autor afirmou ser estudante do 11º período do Curso de Medicina, tendo se afastado no período entre agosto e setembro de 2011 para tratamento médico de transtorno depressivo recorrente, o que motivou a ocorrência de faltas justificadas por um mês no estágio eletivo realizado junto à universidade.

Em decorrência das faltas, a entidade educacional teria exigido a compensação da ausência no semestre seguinte, o que atrasaria a conclusão do curso por seis meses, impossibilitando desta maneira a colação de grau com sua turma.

Ele apontou a negativa injustificada da instituição em formalizar convênio com entidade hospitalar por ele indicada, e que possibilitaria compensar as faltas no estágio eletivo sem que houvesse a necessidade de adiamento da conclusão do curso.

Para o magistrado, o comportamento da Universidade ultrapassa o mero aborrecimento, devendo o aluno ser indenizado, ainda que com a proporcionalidade que o caso requer. “É legítimo que a empresa responda pelo ato causador de dano moral efetivado pelo seu preposto, mesmo porque a relação entabulada entre o aluno e a instituição de ensino é de natureza consumerista, sem prejuízo de ulterior e eventual ação regressiva”, considerou.

Para ele, há provas nos autos de que o afastamento do discente se deu de forma justificada, em virtude de transtorno depressivo recorrente, conforme receituário de medicamentos e laudos médicos anexados aos autos processuais.

O juiz também considerou que, a despeito da situação jurídica do autor – que se encontrava amparado por liminar para a conclusão tempestiva do curso de Medicina, mediante compensação de horário do estágio eletivo -, há também constatação de que parte do corpo discente da instituição o tratava de forma discriminada e depreciativa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

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